Blindagem de patrimônio

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Em tempos de crise financeira, os empresários sempre se veem às voltas com os passivos financeiros. Nesse momento sempre pensam nos meios possíveis para proteger todo o patrimônio constituído ao longo do tempo. Para entendermos o que é blindagem patrimonial, precisamos inicialmente entender o que é patrimônio.

Pode-se pensar que patrimônio é o conjunto de riqueza acumulado, porém, a idéia vai além. Conhecido ditado popular pode ser utilizado para determinar o que é patrimônio. Sabiamente os antigos diziam “TEMPO É DINHEIRO”, porém, o correto seria dizer “DINHEIRO É TEMPO”. Ao longo da vida, todos os trabalhadores, empresários ou não, buscam o acúmulo de patrimônio para garantir um período de descanso tranqüilo, quanto mais patrimônio acumulado, mais cedo pode ocorrer esse período de descanso, ou ainda, mais tranqüilidade se obterá ao longo do tempo. Desta forma, quanto mais patrimônio acumulado, mais tempo disponível o proprietário daquele patrimônio terá.

Desta forma, quando o patrimônio de uma empresa é atingido por qualquer tipo de passivo financeiro, o que se perde não é apenas dinheiro ou parcela do patrimônio; perde-se tempo, o tempo que foi acumulado durante anos. A blindagem patrimonial busca justamente proteger esse tempo acumulado que materialmente encontra-se em forma de patrimônio. Para uma blindagem bem feita, que busca uma proteção ampla e integral, é necessário um conjunto de ações que visa a proteção do patrimônio em face dos problemas relacionados aos 4 F´s, ou seja, Família, Funcionários, Fiscal e Falência:

  • Família: todas as relações em família como separação, morte e sucessão, casamento dos herdeiros, etc; podem trazer riscos ao patrimônio, por isso, o estabelecimento de regras claras contidas no contrato social com relação a estas modalidades de riscos, garante segurança em tempos de adversidades. Parece estranho criar regras para a família na questão patrimonial, mas, o estabelecimento prévio destas condições, trará a todos os envolvidos, grande segurança, e o principal, o patrimônio estará protegido.
  • Funcionários: Com o crescente número de demissões de funcionários por conta da crise financeira, o número de reclamações trabalhistas tem crescido de forma vertiginosa, com aumento próximo a 10% no número de ações no Tribunal Regional de Campinas, demonstrando que tais ações judiciais representam grande risco ao patrimônio acumulado. Ações integradas visando a minimização dos riscos trabalhistas devem ser tomadas pelo empresário que pretende blindar seu patrimônio, inclusive o patrimônio pessoal, uma vez que com a figura da desconsideração da pessoa jurídica, não apenas o patrimônio da empresa corre riscos, mas também o patrimônio pessoal do empresário.
  • Fiscal: Outro grande risco ao patrimônio, inclusive por conta da desconsideração da pessoa jurídica, refere às ações de cobrança de impostos municipais, estaduais e federais. Mais uma vez, ações integradas devem ser realizadas pelo empresário para obtenção de segurança na defesa do tempo/patrimônio acumulado, como administração de seu passivo tributário e organização fiscal.
  • Falência: O pior dos riscos ao patrimônio é a falência, que pode, de uma só vez deteriorar todo o patrimônio acumulado ao longo do tempo, demonstrando que é necessário um cuidado especial na blindagem do patrimônio referente a possível falência.

A blindagem patrimonial deve ser feita no momento de bonança, quando credibilidade e solvência estão de forma plena, impedindo que a blindagem seja discutida em decorrência de fraude a credores, por exemplo. Isso não indica a impossibilidade de blindar o patrimônio em momentos de dificuldade, porém, o cuidado deve ser redobrado para que exista a mesma efetividade.

Dito isso, precisamos esclarecer como deve ser feita a blindagem patrimonial. Outra vez podemos utilizar uma figura conhecida para traduzir em linhas gerais o que é blindagem patrimonial. Todos devem se lembrar do personagem de desenhos em quadrinhos Tio Patinhas e sua Caixa Forte. Tio Patinhas é o empresário que acumulou tempo/patrimônio. Sua caixa forte é a blindagem patrimonial, não pelo fato de ser um cofre de aço e concreto, mas sim, por ser juridicamente uma empresa cofre, ou seja, só ele conhece a empresa, só ele sabe o seu conteúdo. Essa empresa não negocia ou presta serviços, sua finalidade é apenas a administração e proteção do patrimônio.

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